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Qual é o limite máximo percentual que a parcela anual da contribuição de melhoria não pode exceder em relação ao maior valor venal do imóvel?
Legislação Tributária do Município de Santos (SP)
Qual é o limite máximo percentual que a parcela anual da contribuição de melhoria não pode exceder em relação ao maior valor venal do imóvel?
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Resposta
A parcela anual não pode exceder 3% do maior valor venal do imóvel.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 174. - A contribuição de melhoria será paga pelo contribuinte, na forma prevista em regulamento, não podendo sua parcela anual exceder a 3% (três por cento) do maior valor venal do imóvel, atualizado à época da cobrança. § lº - O ato da Autoridade que determinar o lançamento poderá fixar descontos para pagamento antecipado, à vista, ou em prazos menores do que o lançado.
§ 2º- As prestações ou os valores antecipados da contribuição de melhoria serão atualizadas, na hipótese de ocorrência de inflação, de acordo com os coeficientes aplicáveis para a correção dos débitos fiscais.
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