Flashcard FC799017
A quem a concessionária deve remeter os relatórios?
Legislação Tributária do Município de Santos (SP)
A quem a concessionária deve remeter os relatórios?
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Resposta
À Prefeitura do Município.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 181. - A - A concessionária de serviço público de fornecimento de energia elétrica deverá informar mensalmente à Prefeitura, através de relatório contendo nome ou razão social, CPF ou CNPJ e o endereço, as ligações novas e os desligamentos efetuados em imóveis deste Município destinados a comércio, indústria e prestação de serviços, sob pena de multa de R$ 2.545,98 (dois mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e noventa e oito centavos) por relatório não emitido. (acrescido pelo art. 35 da L.C. 644 de 23/12/2008) (valor atualizado até o Decreto 11.059/2025)
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