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Que fundamentos a impugnação deve expor?
Legislação Tributária do Município de Santos (SP)
Que fundamentos a impugnação deve expor?
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Resposta
Os motivos de fato e os fundamentos de direito que embasam a impugnação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 182. - – O contribuinte ou responsável que não concordar com o lançamento do tributo ou auto lavrado por infração à legislação municipal poderá por petição, instruída ou não de documentos, impugná-lo no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência, entrega do aviso ou da sua publicação na imprensa oficial do Município. (Alterado pelo art. 1º da LC 421 de 28 de dezembro de 2000)
§ 1º- A impugnação, que instaura a fase contraditória do procedimento, mencionará:
I. A autoridade julgadora a quem é dirigida;
II. A qualificação do interessado e o endereço para intimação e respectivo telefone;
III. Os motivos de fato e de direito em que se fundamenta;
IV. As diligências que o sujeito passivo pretenda, sejam efetuadas, desde que justificadas suas razões;
§ 2º - A petição não instruída de documentos terá o prazo máximo de 10 (dez) dias para juntada de peças relativas ao objeto do recurso. Extinguindo-se o prazo sem a juntada das peças, o recurso será indeferido pela Chefia correspondente.
§ 3º - Não serão conhecidos na instância administrativa os recursos referentes à impugnação de lançamentos já ajuizados. (acrescido pelo art. 30 da LC 513 de 31/12/2004)
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