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Quantas sessões de ausência, sem justa causa, sujeitam membros representantes classistas à destituição?

Legislação Tributária do Município de Santos (SP)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Município de Santos (SP): Lei Municipal nº 3.750/1971 Código Tributário de Santos (SP), responda:

Quantas sessões de ausência, sem justa causa, sujeitam membros representantes classistas à destituição?
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Resposta

A ausência em 5 sessões, consecutivas ou não, sem justa causa, sujeita o membro à destituição.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 190. - Serão considerados vagos os lugares dos membros nomeados que não tomarem posse dentro de 30 (trinta) dias contados da data da nomeação pelo Prefeito e convocados regularmente os suplentes ou suplente respectivo.

Parágrafo único- Os membros representantes classistas que não tomarem posse dentro de 30 (trinta) dias, contados da nomeação pelo Prefeito Municipal, ou faltarem, sem justa causa, a critério do Chefe do Executivo, a 5 (cinco) sessões consecutivas ou não, serão destituídos, e convocados regularmente os respectivos suplentes.

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