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Em quanto tempo o recurso deve ser distribuído mediante sorteio após seu recebimento?

Legislação Tributária do Município de Santos (SP)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Município de Santos (SP): Lei Municipal nº 3.750/1971 Código Tributário de Santos (SP), responda:

Em quanto tempo o recurso deve ser distribuído mediante sorteio após seu recebimento?
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Resposta

O recurso deve ser distribuído por sorteio no prazo de até 3 dias úteis após o seu recebimento.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 194. - Sob pena de perempção o recurso será interposto dentro ao prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da publicação da conclusão do despacho ou decisão da primeira instância, ou da sua regular notificação ao contribuinte. Art. 195 - O recurso será interposto por petição que conterá:

I. qualificação completa do recorrente;

II. a exposição do fato e do direito;

III. os fundamentos do pedido.

§ 1º - O recurso será entregue ao Protocolo Geral, onde será autuado, com prioridade, para posterior e urgente anexação ao processo ou expediente relativo ao ato recorrido, e imediata remessa para vista à autoridade prolatora da decisão recorrida.

§ 2º - O despacho da decisão recorrida será obrigatoriamente justificado pelo seu autor, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento do processo pelo mesmo.

§ 3º - Findo o prazo de 10 (dez) dias, ao recorrente será facultado dirigir-se à secretaria da Junta de Recursos Fiscais, que requisitará imediatamente o processo da unidade em que se encontre.

§ 4º - A requisição de processo de recurso fiscal, na forma do parágrafo anterior, será atendida com prioridade e imediatamente, mesmo com prejuízo da justificação do despacho, se não tiver sido redigida até a data da requisição.

§ 5º - Será responsabilizado e punido o servidor que tenha provocado atraso na remessa do processo de recurso à Junta dentro do prazo previsto no § 2º deste Art..

§ 6º - Recebido o recurso, a Secretaria da Junta promoverá o seu registro na ordem cronológica das remessas, com prioridade dos recursos mais antigos.

§ 7º - O recurso será distribuído mediante sorteio pela Secretaria, até 3 (três) dias úteis após o seu recebimento, sob a supervisão do Presidente da Junta ou de um membro para esse fim designado, de acordo com o que estabelecer o Regimento Interno.

§ 8º - Conclusos os autos ao relator, através da Secretaria, é-lhe assinalado o prazo de 20 (vinte) dias para relatar e apresentar seu voto escrito, encaminhando-se o processo para julgamento, na primeira sessão após a devolução dos autos à Secretaria. (Alterado pelo art. 1º da LC 421 de 28 de dezembro de 2000)

§ 9º - Se não se considerar habilitado a decidir, o relator poderá converter o julgamento em diligência e determinar a produção de novas provas ou esclarecimentos às partes, que terão o prazo de 10 (dez) dias para atendimento ao solicitado, repercutindo, então, o disposto no parágrafo 8º deste Art.. (Acrescentado pelo art. 1º da LC 421 de 28 de dezembro de 2000)

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