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Como são tratados os débitos de natureza não tributária quanto à inscrição em dívida ativa?
Legislação Tributária do Município de Santos (SP)
Como são tratados os débitos de natureza não tributária quanto à inscrição em dívida ativa?
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Resposta
Os débitos de natureza não tributária ficam sujeitos às regras específicas previstas no Código Tributário municipal para esse tipo de débito.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 219. - Constituem dívida ativa os créditos da Fazenda Municipal, tributários ou não, regularmente inscritos no órgão municipal competente, depois de esgotado o prazo fixado para pagamento, por lei ou por decisão final proferida em processo regular.
§ 1º - Aplica-se aos débitos de natureza não tributária o estabelecido no parágrafo 3º do Art. 216 deste Código.
§ 2º - Não serão inscritos na Dívida Ativa os débitos inferiores a R$ 50,00 (cinquenta reais). (alterado pelo art. 23 da L.C. 918 de 28/12/2015) (alterado pelo art. 24 da L.C. 1.311/2025)
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