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Qual exceção permite a aceitação de recolhimento de débitos fiscais sem multas, juros de mora e correção monetária?
Legislação Tributária do Município de Santos (SP)
Qual exceção permite a aceitação de recolhimento de débitos fiscais sem multas, juros de mora e correção monetária?
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Resposta
A aceitação sem multas, juros ou correção monetária só é permitida mediante autorização legislativa.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 223. - Ressalvados os casos de autorização legislativa, não se efetuará o recolhimento de débitos fiscais com dispensa das multas, dos juros de mora e da correção monetária.
Parágrafo único - Verificada, a qualquer tempo, a inobservância do disposto neste Art., é o funcionário responsável obrigado, além da pena disciplinar a que estiver sujeito, a recolher aos cofres do Município o valor da multa, dos juros de mora e da correção monetária que houver dispensado.
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