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Qual o tratamento do ISSQN sobre o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários?

Legislação Tributária do Município de Itajaí (SC)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Município de Itajaí (SC): ISSQN Itajaí (Lei Complementar Municipal nº 29/2003), responda:

Qual o tratamento do ISSQN sobre o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários?
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Resposta

O valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários não é tributado pelo ISSQN, estando expressamente excluído da incidência do imposto.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 2º. - O imposto não incide sobre:
I. as exportações de serviços para o exterior do País;
II. a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;
III. valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras;
IV - serviços de construção civil prestados para a própria pessoa, e não para terceiros, inclusive quando executada sob regime de mutirão para construção de habitação de interesse social, sem uso de mão de obra remunerada; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 313/2017)
V - execução de obra de construção civil, por imobiliária ou incorporadora, em imóvel de sua propriedade, mediante mão de obra própria, ainda que destinada a posterior revenda. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 313/2017)
Parágrafo Único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Município, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por contratante residente no exterior.

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