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Como deve ser calculado o imposto retido na fonte para recolhimento no prazo legal?
Legislação Tributária do Município de Itajaí (SC)
Como deve ser calculado o imposto retido na fonte para recolhimento no prazo legal?
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Resposta
Aplicando‑se a alíquota determinada na lista de serviços sobre a base de cálculo prevista na legislação vigente.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 8º. - São responsáveis pelo recolhimento integral do Imposto devido sobre Serviços de Qualquer Natureza, independente de ter sido efetuada a sua retenção na fonte: (Redação dada pela Lei Complementar nº 313/2017) (Regulamentado pelo Decreto nº 12877/2023)
[...]
§ 1º O disposto nos incisos II, VI, VII, VIII, IX e X, não se aplica quando o prestador do serviço possuir inscrição junto ao cadastro no município de Itajaí, como contribuinte do imposto por alíquota específica ou por estimativa, devendo esta condição ser comprovada. (Redação dada pela Lei Complementar nº 313/2017)
§ 2º Os responsáveis de que trata este artigo podem enquadrar-se em mais de um inciso do "caput". (Redação dada pela Lei Complementar nº 153/2009)
§ 3º O Imposto a ser retido na fonte, para recolhimento no prazo legal ou regulamentar, deverá ser calculado mediante a aplicação da alíquota determinada na Lista de Serviços anexa, sobre a base de cálculo prevista na legislação vigente. (Redação dada pela Lei Complementar nº 313/2017)
§ 4º Independentemente da retenção do Imposto na fonte a que se referem o "caput" e o § 3º, fica o responsável tributário obrigado a recolher o imposto integral, multa e demais acréscimos legais, na conformidade da legislação. (Redação dada pela Lei Complementar nº 153/2009)
§ 5º Os responsáveis de que trata este artigo não poderão utilizar qualquer tipo de incentivo fiscal previsto na legislação municipal para recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS relativo aos serviços tomados ou intermediados. (Redação dada pela Lei Complementar nº 153/2009)
§ 6º Os prestadores de serviço respondem solidariamente pelo pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, multa e demais acréscimos legais, na conformidade da legislação, em caso de descumprimento, total ou parcial, pelo responsável, da retenção de que trata esta lei, podendo efetuar o pagamento do Imposto, em nome do responsável, conforme dispuser o regulamento. (Redação dada pela Lei Complementar nº 177/2010)
§ 7º O responsável de que trata este artigo, ao efetuar a retenção do Imposto, deverá fornecer comprovante ao prestador do serviço. (Redação dada pela Lei Complementar nº 153/2009)
§ 8º A responsabilidade pela retenção e pagamento do ISSQN será elidida quando o prestador do serviço, agindo com o propósito de impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, ou excluir ou modificar as suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido, ou de evitar ou diferir o seu pagamento, prestar informações falsas ao responsável induzindo-o a erro na apuração do imposto devido. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 177/2010)
§ 9º Para os efeitos desta lei, consideram-se equiparados à Pessoa Jurídica: (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 177/2010)
I - os empresários individuais previstos no artigo 966 da Lei Federal 10.406/2002; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 177/2010)
II - os condomínios edilícios sujeitos à inscrição no CNPJ. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 177/2010)
III - os registradores, cartorários, tabeliães e oficiais das serventias extrajudiciais. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 313/2017)
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