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Se o prestador não emitir a nota fiscal ou documento equivalente, qual medida cabe ao tomador ou intermediário?

Legislação Tributária do Município de Itajaí (SC)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Município de Itajaí (SC): ISSQN Itajaí (Lei Complementar Municipal nº 29/2003), responda:

Se o prestador não emitir a nota fiscal ou documento equivalente, qual medida cabe ao tomador ou intermediário?
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Resposta

O tomador ou intermediário deverá reter e recolher o imposto devido.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 11. - O prestador estabelecido em outro município, quando prestar serviços sujeitos ao ISS devido a Itajaí, deverá emitir nota fiscal ou outro documento fiscal equivalente autorizado pelo município onde estiver sediado. (Redação dada pela Lei Complementar nº 313/2017)
§ 1º O imposto devido na operação deverá ser recolhido aos cofres do município de Itajaí pelo próprio prestador do serviço, exceto nos casos previstos nos artigos 8º e 9º. (Redação dada pela Lei Complementar nº 177/2010)
§ 2º Caso o prestador do serviço não emita o documento fiscal previsto no caput deste artigo, o tomador ou intermediário do serviço deverá reter e recolher o imposto, nos termos do artigo 10. (Redação dada pela Lei Complementar nº 313/2017)

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