Flashcard FC822014
Na atividade de agenciamento de trabalho temporário, como é interpretado o conceito de preço do serviço?
Legislação Tributária do Município de Itajaí (SC)
Na atividade de agenciamento de trabalho temporário, como é interpretado o conceito de preço do serviço?
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Resposta
A lei estabelece que o preço do serviço corresponde ao valor da comissão ou taxa de agenciamento recebida como remuneração pela prestação de serviços.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 12. - A Na atividade de agenciamento de trabalho temporário regulado pela Lei Nacional nº 6.019, de 03 de janeiro de 1974, interpreta-se como preço do serviço o valor da comissão ou taxa de agenciamento recebida como remuneração pela prestação de serviços.
§ 1º As empresas agenciadoras de trabalho temporário regulado pela Lei Nacional nº 6.019, de 03 de janeiro de 1974, deverão escriturar os documentos fiscais discriminando, separadamente, a parcela percebida pela remuneração da prestação de serviço e a referente aos salários e encargos sociais, bem como manter para apresentação ao fisco, quando exigido, contratos efetuados com os tomadores de serviços.
§ 2º O não cumprimento do disposto no § 1º acarretará a inaplicabilidade do caput do art. 12-A, sendo que a tributação dar-se-á pelo valor global decorrente da prestação de serviços. (Redação acrescentada pela Lei Complementar nº 123/2007)
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