Flashcard FC822015
Que obrigação de escrituração fiscal as empresas agenciadoras de trabalho temporário devem observar?
Legislação Tributária do Município de Itajaí (SC)
Que obrigação de escrituração fiscal as empresas agenciadoras de trabalho temporário devem observar?
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Resposta
Devem escriturar os documentos fiscais discriminando, separadamente, a parcela percebida pela remuneração pela prestação de serviço e a parcela referente aos salários e encargos sociais.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 12. - A Na atividade de agenciamento de trabalho temporário regulado pela Lei Nacional nº 6.019, de 03 de janeiro de 1974, interpreta-se como preço do serviço o valor da comissão ou taxa de agenciamento recebida como remuneração pela prestação de serviços.
§ 1º As empresas agenciadoras de trabalho temporário regulado pela Lei Nacional nº 6.019, de 03 de janeiro de 1974, deverão escriturar os documentos fiscais discriminando, separadamente, a parcela percebida pela remuneração da prestação de serviço e a referente aos salários e encargos sociais, bem como manter para apresentação ao fisco, quando exigido, contratos efetuados com os tomadores de serviços.
§ 2º O não cumprimento do disposto no § 1º acarretará a inaplicabilidade do caput do art. 12-A, sendo que a tributação dar-se-á pelo valor global decorrente da prestação de serviços. (Redação acrescentada pela Lei Complementar nº 123/2007)
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