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Como deve ser exercido o direito de contestar o valor arbitrado?
Legislação Tributária do Município de Itajaí (SC)
Como deve ser exercido o direito de contestar o valor arbitrado?
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Resposta
O exercício deve observar a forma e os prazos previstos no Código Tributário Municipal.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 18. - É assegurado ao contribuinte o direito de contestar a avaliação do valor arbitrado, na forma e prazos previstos no Código Tributário Municipal.
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