Flashcard FC823629
Para que finalidade os Municípios podem estabelecer acordos bilaterais entre si reconhecidos como cidades‑irmãs?
Constituição do Estado de Santa Catarina (CE - SC)
Para que finalidade os Municípios podem estabelecer acordos bilaterais entre si reconhecidos como cidades‑irmãs?
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Resposta
Destinar tais acordos à cooperação institucional em caso de calamidade pública reconhecida.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 112. - Compete ao Município:
I – legislar sobre assuntos de interesse local;
II – suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber;
III – instituir e arrecadar os tributos, tarifas e preços públicos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV – criar, organizar e extinguir distritos, observada a legislação estadual;
V – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local;
VI – manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação, prioritariamente pré-escolar e de ensino fundamental;
VII – prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento a saúde da população;
VIII – promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano;
IX – promover a proteção do patrimônio histórico-cultural, paisagístico e ecológico local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual;
X- constituir guardas municipais destinadas a proteção de seus bens, serviços e instalações;
XI – exigir, nos termos da Constituição e legislação federal, o adequado aproveitamento do solo urbano não-edificado, sub-utilizado ou não utilizado, sob pena, sucessivamente, de:
a) parcelamento ou edificação compulsórios;
b) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
c) desapropriação com o pagamento mediante títulos da dívida pública, de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
XII – dispor sobre o horário e dias de funcionamento do comércio local e de eventos comerciais temporários de natureza econômica. (Redação do inciso XII, incluída pela EC/51, de 2009).
XIII – estabelecer acordos bilaterais de mútuo interesse entre Municípios catarinenses, e destes com outros Municípios das demais unidades da Federação, reconhecidos por legislação municipal como cidades-irmãs ou definição semelhante, destinados à cooperação institucional em caso de calamidade pública reconhecida, na forma de Lei específica. (Redação do inciso XIII incluída pela EC/98, de 2025)
Parágrafo único. No exercício da competência de fiscalização de projetos, edificações e obras nos respectivos territórios, os Municípios poderão, nos termos de lei local, celebrar convênios com os corpos de bombeiros voluntários legalmente constituídos até maio de 2012, . (NR) (Redação do Parágrafo único, incluída pela EC/60, de 2012).
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