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Quais dimensões da administração municipal são alvo da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial?
Constituição do Estado de Santa Catarina (CE - SC)
Quais dimensões da administração municipal são alvo da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial?
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Resposta
São alvo da fiscalização as dimensões contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 113. - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública municipal, quanto a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a aplicação das subvenções e a renúncia de receitas, é exercida:
I – pela Câmara Municipal, mediante controle externo;
II – pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal.
§ 1° O controle externo da Câmara Municipal é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas, observado, no que couber e nos termos da lei complementar, o disposto nos arts. 58 a 62.
§ 2° O parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado sobre as contas prestadas anualmente pelo Prefeito só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
§ 3º A Câmara Municipal somente julgará as contas após a emissão do parecer prévio do Tribunal de Contas. (NR) (Redação do § 3º, dada pela EC/32, de 2003).
§ 4º As contas do Município ficarão durante sessenta dias, anualmente, a disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei
§ 5º O Tribunal de Contas do Estado emitira parecer sobre as contas prestadas anualmente pelo Prefeito até o último dia do exercício em que foram prestadas (AC). (Redação do § 5º, inserida pela EC/32, de 2003).
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