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É permitido ao juiz exercer advocacia no juízo ou Tribunal de Justiça do qual se afastou antes de decorridos três anos do afastamento?

Constituição do Estado de Santa Catarina (CE - SC)

De acordo com o assunto Direito Constitucional Estadual e Distrital: Constituição do Estado de Santa Catarina (CE SC), responda:

É permitido ao juiz exercer advocacia no juízo ou Tribunal de Justiça do qual se afastou antes de decorridos três anos do afastamento?
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Resposta

Não; é vedado advogar nesse juízo ou Tribunal antes de decorridos três anos do afastamento.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 80. - Os juizes gozam das seguintes garantias:
I – vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do Tribunal de Justiça, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado, assegurado, em qualquer hipótese, o direito a ampla defesa;
II – inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 78, VIII;
III – irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 23, I a III, 23-A e 128, II, desta Constituição e art. 153, III e § 2º, I, da Constituição Federal. (NR) (Redação dada pela EC/38, de 2004).
Parágrafo único. Aos juizes é vedado:
I – exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função remunerada, salvo uma de magistério;
II – receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III – dedicar-se a atividade político-partidária.
IV – receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; e (NR)
V – exercer a advocacia no juízo ou no Tribunal de Justiça do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (NR) (Redação dos incisos IV e V, incluída pela EC/42, de 2005).

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