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É possível declarar a inconstitucionalidade por decisão monocrática ou por maioria simples?
Constituição do Estado de Santa Catarina (CE - SC)
É possível declarar a inconstitucionalidade por decisão monocrática ou por maioria simples?
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Resposta
Não; a declaração não pode ser proferida por decisão monocrática nem por maioria simples, exigindo-se voto da maioria absoluta dos membros do Tribunal ou do órgão especial.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 84. - Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderá o Tribunal de Justiça declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal.
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