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Para servidor incorporado às Forças Armadas antes de tomar posse, a partir de que data se conta o prazo para tomar posse?

Lei Municipal nº 2.960/1995 - Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e fundações públicas do município de Itajaí SC

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Itajaí (SC): Lei Municipal nº 2.960/1995 Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e fundações públicas do município de Itajaí SC, responda:

Para servidor incorporado às Forças Armadas antes de tomar posse, a partir de que data se conta o prazo para tomar posse?
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Resposta

O prazo passa a ser contado a partir da data da desincorporação das Forças Armadas.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 20. - A posse deverá verificar-se no prazo de 10 ( dez ) dias, contados da data da notificação convocando o servidor a assumir o cargo.
§ 1º - O prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado por 30 ( trinta ) dias, a requerimento do interessado.
§ 2º - O prazo previsto neste artigo, para aquele que, antes de tomar posse, for incorporado às Forças Armadas, será contado a partir da data da desincorporação.
§ 3º - Se a posse não se der no prazo previsto neste artigo e seus parágrafos, será tornado sem efeito o ato provimento.

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