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A promoção interrompe o tempo de exercício do servidor?
Lei Municipal nº 2.960/1995 - Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e fundações públicas do município de Itajaí SC
A promoção interrompe o tempo de exercício do servidor?
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Resposta
Não. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que permanece contínuo.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 27. - A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data da publicação do ato que promover o servidor.
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