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O ocupante de cargo em comissão deve cumprir a jornada de trabalho prevista para ocupantes de cargo de provimento efetivo?
Lei Municipal nº 2.960/1995 - Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e fundações públicas do município de Itajaí SC
O ocupante de cargo em comissão deve cumprir a jornada de trabalho prevista para ocupantes de cargo de provimento efetivo?
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Resposta
Sim. Deve cumprir a jornada estabelecida para ocupantes de cargo de provimento efetivo.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 28. - O ocupante de cargo de provimento efetivo fica sujeito à jornada de trabalho prevista no § 2º do artigo 39 e incisos XIII e XIV, do art. 7º, ambos da Constituição Federal, conforme regulamentação municipal.
Parágrafo Único. O ocupante de cargo em comissão, além do cumprimento do estabelecido neste artigo, é submetido ao regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração.
Do Estágio Probatório (regulamentado Pelos Decretos nº 6713/2003 e nº 10.781/2016)
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