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A quem o servidor deve dirigir a justificação da falta?

Lei Municipal nº 2.960/1995 - Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e fundações públicas do município de Itajaí SC

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Itajaí (SC): Lei Municipal nº 2.960/1995 Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e fundações públicas do município de Itajaí SC, responda:

A quem o servidor deve dirigir a justificação da falta?
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Resposta

Deve dirigir a justificação ao seu chefe imediato.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 54. - O servidor que faltar ao serviço será obrigado a requerer a justificação da falta por escrito a seu chefe imediato, no primeiro dia em que comparecer à repartição, sob pena de sujeitar-se às conseqüências da ausência.

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