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É possível delegar a competência para determinar a suspensão do funcionamento de repartições públicas?
Lei Municipal nº 2.960/1995 - Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e fundações públicas do município de Itajaí SC
É possível delegar a competência para determinar a suspensão do funcionamento de repartições públicas?
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Resposta
Sim. A competência pode ser exercida por autoridade delegada, desde que a delegação esteja prevista nas normas da Lei Orgânica Municipal.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 58. - Nos dias úteis, somente por determinação do Chefe do Poder Executivo, salvo por determinação de autoridade delegada, de acordo com o inciso IV do artigo 51, da Lei Orgânica Municipal, poderão deixar de funcionar as repartições públicas ou serem suspensos os seus trabalhos.
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