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Quando a gratificação por serviço extraordinário é devida em razão de antecipação da jornada de trabalho?
Lei Municipal nº 2.960/1995 - Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e fundações públicas do município de Itajaí SC
Quando a gratificação por serviço extraordinário é devida em razão de antecipação da jornada de trabalho?
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Resposta
A gratificação é devida quando há antecipação da jornada, isto é, quando o servidor inicia o trabalho em horário anterior ao previsto, sendo remunerada por cada hora antecipada.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 70. - A gratificação por serviço extraordinário será devida pela antecipação de jornada de trabalho e será paga por hora de trabalho antecipado ou prorrogado, com valor 50% superior à do serviço normal.
Parágrafo Único. A gratificação de que trata este artigo não poderá exceder a 60 (sessenta) horas mensais. (Redação dada pela Lei nº 3670/2001)
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