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Quem é responsável por definir a nova data de usufruto das férias quando houver sustação por motivo de saúde?
Lei Municipal nº 2.960/1995 - Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e fundações públicas do município de Itajaí SC
Quem é responsável por definir a nova data de usufruto das férias quando houver sustação por motivo de saúde?
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Resposta
A Administração é responsável por definir a nova data de usufruto das férias.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 80. - A Quando solicitada a sustação do usufruto de férias pela Perícia Médica Municipal, em razão de afastamento por motivo de saúde com data anterior à do início do usufruto programado, será realizado o desconto em folha de pagamento dos valores da gratificação de férias eventualmente já antecipados, cabendo à Administração definir nova data de usufruto dentro do mesmo exercício.
Parágrafo único. O procedimento de sustação e o respectivo desconto serão processados pelo setor competente da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, na forma do regulamento. (Redação acrescida pela Lei nº 7965/2026)
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