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A prorrogação da licença-paternidade aplica-se a adoções ou guarda judicial para fins de adoção de crianças até que idade?

Lei Municipal nº 2.960/1995 - Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e fundações públicas do município de Itajaí SC

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Itajaí (SC): Lei Municipal nº 2.960/1995 Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e fundações públicas do município de Itajaí SC, responda:

A prorrogação da licença-paternidade aplica-se a adoções ou guarda judicial para fins de adoção de crianças até que idade?
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Resposta

Aplica-se a adoções ou guarda judicial para fins de adoção de pessoa de até doze anos incompletos.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 89. - Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 ( cinco ) dias consecutivos.
§ 1º Será concedida prorrogação da licença-paternidade ao servidor público que requeira o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção e terá duração de quinze dias, além dos cinco dias concedidos pelo caput. (Redação acrescida pela Lei nº 6809/2017)
§ 2º A prorrogação se iniciará no dia subsequente ao término da licença-paternidade. (Redação acrescida pela Lei nº 6809/2017)
§ 3º O disposto no § 1º é aplicável a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, assim considerada a pessoa de até doze anos de idade incompletos. (Redação acrescida pela Lei nº 6809/2017)

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