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A licença sem remuneração para tratar de interesse particular é computada para fins de aposentadoria?
Lei Municipal nº 2.960/1995 - Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e fundações públicas do município de Itajaí SC
A licença sem remuneração para tratar de interesse particular é computada para fins de aposentadoria?
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Resposta
Não. O período não é computado para efeitos de aposentadoria.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 94. - Ao servidor estável poderá ser concedida licença para tratar de interesse particular, sem remuneração e por período não superior a 2 ( dois ) anos.
Parágrafo Único. O período de licença não será computado para efeitos de aposentadoria ou de promoção.
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