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Para quais destinatários o servidor pode ser cedido para prestação de serviços técnicos ou especializados?

Lei Municipal nº 2.960/1995 - Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e fundações públicas do município de Itajaí SC

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Itajaí (SC): Lei Municipal nº 2.960/1995 Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e fundações públicas do município de Itajaí SC, responda:

Para quais destinatários o servidor pode ser cedido para prestação de serviços técnicos ou especializados?
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Resposta

A cessão pode ser feita a órgãos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive do Município de Itajaí, e a entidades sem fins lucrativos que prestam serviços de natureza pública.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 97. - O servidor poderá ser posto à disposição de órgãos ou entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios, inclusive do próprio Município de Itajaí, para exercer função de confiança, cargo de provimento em comissão ou cargo de Ministro ou Secretário, sem ônus para origem. (Redação dada pela Lei nº 7759/2025)
§ 1º O servidor também poderá ser cedido para prestação de serviços técnicos ou especializados nos órgãos dos entes referidos no caput deste artigo, inclusive dos Poderes do Município de Itajaí, e às entidades sem fins lucrativos que prestam serviços de natureza pública visando o atendimento de imperativo de convênio.
§ 2º O Chefe do Poder Executivo definirá a competência do ônus remuneratório na hipótese do parágrafo anterior. (Redação dada pela Lei nº 3670/2001)
§ 3º As disposições deste artigo deverão observar as regras previdenciárias de contributividade, previstas na legislação do Regime Próprio de Previdência Social. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 454/2024)

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