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Como a lei trata a participação do servidor quando o dano culposo causado a terceiros leva a condenação da Fazenda Municipal?
Lei Municipal nº 2.960/1995 - Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e fundações públicas do município de Itajaí SC
Como a lei trata a participação do servidor quando o dano culposo causado a terceiros leva a condenação da Fazenda Municipal?
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Resposta
O servidor será chamado à lide perante a Fazenda Municipal para responder solidariamente pela decisão que condenar a Fazenda Municipal a indenizar terceiros.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 115. - A responsabilidade civil do servidor público municipal decorre de procedimento doloso ou culposo que importe em prejuízo para a Fazenda Municipal ou para terceiros.
§ 1º - A indenização à Fazenda Municipal, no que exceder as forças de fiança, poderá ser liquidada mediante desconto em prestação mensal não excedente da décima parte do vencimento ou remuneração do servidor, na falta de outros bens que responsam pela indenização.
§ 2º - Tratando-se de dano culposo causado a terceiros, o servidor será chamado à lide perante a Fazenda Municipal, para responder solidariamente da decisão que houver condenado a Fazenda Municipal a indenizar a terceiros prejudicados.
§ 3º - A todo dano civil causado por servidor público municipal, nesta qualidade, a terceiros ou à Fazenda Municipal, será instaurado o competente processo administrativo para caracterização da responsabilidade do servidor.
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