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É possível a acumulação de cominações civis, disciplinares e penais por um mesmo fato?
Lei Municipal nº 2.960/1995 - Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e fundações públicas do município de Itajaí SC
É possível a acumulação de cominações civis, disciplinares e penais por um mesmo fato?
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Resposta
O dispositivo prevê que as cominações civis, disciplinares e penais podem acumular-se, permitindo a aplicação concomitante de sanções de naturezas distintas por um mesmo fato.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 117. - As cominações civis, disciplinares e penais poderão acumular-se, umas e outras, independentes entre si, bem como as instâncias civil, penal e administrativa.
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