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Qual requisito substancial é exigido para fundamentar a revisão do processo administrativo disciplinar?
Lei Municipal nº 2.960/1995 - Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e fundações públicas do município de Itajaí SC
Qual requisito substancial é exigido para fundamentar a revisão do processo administrativo disciplinar?
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Resposta
É exigida a indicação de fatos ou circunstâncias novas não apreciados no processo original, capazes de inocentar o requerente.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 146. - Poderá ser requerida revisão do processo administrativo de que resultou pena disciplinar, até dois anos após transitada em julgado a decisão, quando se aduzirem fatos ou circunstâncias novas suscetíveis de inocentar o requerente.
§ 1º - Tratando-se de servidor falecido ou desaparecido, a revisão poderá ser requerida por quaisquer das pessoas constantes de seus assentamentos individuais.
§ 2º - Não constitui fundamento para revisão a simples alegação de injustiça da penalidade, sendo exigida a indicação de circunstâncias ou fatos não apreciados no processo original.
§ 3º - Aplicar-se-á ainda à revisão, no que couber, o disposto nos artigos 101 e 109.
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