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A simples alegação de injustiça da penalidade constitui fundamento suficiente para revisão?
Lei Municipal nº 2.960/1995 - Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e fundações públicas do município de Itajaí SC
A simples alegação de injustiça da penalidade constitui fundamento suficiente para revisão?
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Resposta
Não. A mera alegação de injustiça não é suficiente; deve haver indicação de circunstâncias ou fatos não apreciados no processo inicial.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 146. - Poderá ser requerida revisão do processo administrativo de que resultou pena disciplinar, até dois anos após transitada em julgado a decisão, quando se aduzirem fatos ou circunstâncias novas suscetíveis de inocentar o requerente.
§ 1º - Tratando-se de servidor falecido ou desaparecido, a revisão poderá ser requerida por quaisquer das pessoas constantes de seus assentamentos individuais.
§ 2º - Não constitui fundamento para revisão a simples alegação de injustiça da penalidade, sendo exigida a indicação de circunstâncias ou fatos não apreciados no processo original.
§ 3º - Aplicar-se-á ainda à revisão, no que couber, o disposto nos artigos 101 e 109.
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