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Em que condições o auxílio-reclusão será restabelecido após a fuga do servidor?

Lei Municipal nº 2.960/1995 - Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e fundações públicas do município de Itajaí SC

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Itajaí (SC): Lei Municipal nº 2.960/1995 Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e fundações públicas do município de Itajaí SC, responda:

Em que condições o auxílio-reclusão será restabelecido após a fuga do servidor?
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Resposta

Será restabelecido se houver recaptura do servidor, a partir da data da recaptura, desde que ele ainda mantenha a qualidade de servidor.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 158. - O auxílio-reclusão será devido aos dependentes do servidor recolhido à prisão, que não receber remuneração ou subsídio, desde que a sua última remuneração tenha sido inferior ou igual a R$ 560,81 (quinhentos e sessenta reais e oitenta e um centavos).
§ 1º - O limite de remuneração dos servidores para concessão de auxílio-reclusão será corrigido anualmente pelos mesmos índices aplicados ao benefício de salário-família devido pelo regime geral de previdência social.
§ 2º - O pedido de auxílio-reclusão deve ser instruído com certidão do efetivo recolhimento do participante à prisão, firmada pela autoridade competente.
§ 3º - Havendo pluralidade de dependentes, o auxílio-reclusão será rateado entre todos, em partes iguais, sendo necessária, no caso de qualificação de dependentes após a prisão, reclusão ou detenção do participante, a preexistência da dependência econômica e financeira.
§ 4º - A data de início do benefício será fixada na data do efetivo recolhimento do servidor ao estabelecimento penitenciário, se requerido até trinta dias depois desta, ou na data do requerimento, se posterior.
§ 5º - O auxílio-reclusão será mantido enquanto o servidor permanecer preso, detento ou recluso, exceto na hipótese de trânsito em julgado de condenação que implique a perda do cargo público.
§ 6º - O beneficiário deverá apresentar trimestralmente atestado de que o servidor continua preso, detido ou recluso, firmado pela autoridade competente.
§ 7º - No caso de fuga, o benefício será suspenso, somente sendo restabelecido se houver recaptura do servidor, a partir da data em que esta ocorrer, desde que esteja ainda mantida a qualidade de servidor.
§ 8º - É vedada a concessão do auxílio-reclusão após a soltura do servidor. (Redação dada pela Lei nº 4113/2004)

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