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Quando o servidor público está protegido contra ação penal por ofensa em informações, pareceres ou escritos administrativos?

Lei Municipal nº 2.960/1995 - Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e fundações públicas do município de Itajaí SC

De acordo com o assunto Legislação Geral do Município de Itajaí (SC): Lei Municipal nº 2.960/1995 Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e fundações públicas do município de Itajaí SC, responda:

Quando o servidor público está protegido contra ação penal por ofensa em informações, pareceres ou escritos administrativos?
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Resposta

Quando atua no exercício de suas atribuições; nessas hipóteses o servidor não se sujeita à ação penal por tais manifestações.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 167. - O servidor público, no exercício de suas atribuições, não está sujeito à ação penal por ofensa irrogada em informações, pareceres ou quaisquer outros escritos de natureza administrativa que, para esse fim, são equiparados às alegações em juízo.
§ 1º - O mesmo se verificará na esfera administrativa, em matéria pertinente ao serviço público, não podendo o servidor ser penalizado senão nos casos expressamente previstos.
§ 2º - Ao Chefe imediato do servidor ou ao Prefeito cabe mandar riscar as julgadas injúrias ou calúnias, ex-officio ou a requerimento do interessado.

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