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Como o plano diretor influencia a definição de área urbana para fins do imposto?

Legislação Tributária do Município de Itajaí (SC)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Município de Itajaí (SC): Lei Complementar Municipal nº 20/2002 Código Tributário do Município de Itajaí (SC), responda:

Como o plano diretor influencia a definição de área urbana para fins do imposto?
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Resposta

Os núcleos urbanos ou distritos rurais definidos no plano diretor do município são considerados área urbana para efeitos do imposto.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 5º. - O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definida na lei civil, construído ou não, localizado na zona urbana do Município.
§ 1º Para efeito deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal, observado o requisito mínimo da existência de, pelo menos, dois dos seguintes melhoramentos, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II - abastecimento de água;
III - sistemas de esgotos sanitários;
IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
V - escola primária ou posto de saúde, a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
§ 2º São consideradas também zona urbana, para efeitos deste imposto, as áreas urbanizáveis ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora da zona definida nos termos do parágrafo anterior.
§ 3º Para efeitos deste imposto, considera-se área urbana os núcleos urbanos ou distritos rurais definidos no plano diretor do município. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 508/2026)
§ 4º Nas situações em que o imóvel se encontra dividido pelo perímetro urbano, o imposto incidirá sobre a fração do imóvel que estiver dentro da área urbana, sem prejuízo ao disposto no § 2º deste artigo e art. 6º. desta Lei Complementar. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 508/2026)

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