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A localização do imóvel fora da zona urbana impede a qualificação como sítio de recreio para fins de tributação?

Legislação Tributária do Município de Itajaí (SC)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Município de Itajaí (SC): Lei Complementar Municipal nº 20/2002 Código Tributário do Município de Itajaí (SC), responda:

A localização do imóvel fora da zona urbana impede a qualificação como sítio de recreio para fins de tributação?
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Resposta

Não. A lei admite que imóvel localizado fora da zona urbana seja qualificado como sítio de recreio para fins tributários, quando atender aos demais requisitos previstos.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 12. - A É também contribuinte do imposto os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores, a qualquer título, de imóvel edificado que, mesmo localizado fora da zona urbana, seja utilizado como sítio de recreio e no qual a eventual produção não se destine à comercialização ou que tenha outra destinação que não a eminentemente agropecuária.
Parágrafo Único - O imóvel situado na zona rural será caracterizado como sítio de recreio quando:
I - sua produção não seja comercializada;
II - sua área não seja superior à área do módulo, nos termos da legislação agrária aplicável para exploração não definida na zona específica em que estiver localizada;
III - tenha edificação e seu uso seja reconhecido para a destinação de que trata este artigo. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 161/2009)

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