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Que tipo de elementos informativos complementares podem ser utilizados pelo órgão competente na determinação dos valores unitários?
Legislação Tributária do Município de Itajaí (SC)
Que tipo de elementos informativos complementares podem ser utilizados pelo órgão competente na determinação dos valores unitários?
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Resposta
Outros elementos informativos obtidos pelo órgão competente e tecnicamente reconhecidos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 17. - Os valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção serão determinados em função dos seguintes elementos, considerados em conjunto ou isoladamente:
I - preços médios correntes das transações e das ofertas à venda no mercado imobiliário, para fins de apuração do imposto territorial; (Redação dada pela Lei Complementar nº 312/2017)
II - características da região onde se situa o imóvel;
III - características do imóvel;
IV - existência de equipamentos urbanos;
V - declaração do contribuinte desde que aceita pelo órgão competente;
VI - outros elementos informativos obtidos pelo órgão competente e tecnicamente reconhecidos.
VII - valor do Custo Unitário Básico de Construção por metro quadrado (CUB/m²), de Santa Catarina, ou qualquer outro índice oficial que venha a substituí-lo, para fins de apuração do imposto predial. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 312/2017)
§ 1º Lei específica estabelecerá os valores unitários de metro quadrado de terreno e de metro quadrado de construção a serem utilizados no cálculo do valor venal dos imóveis.
§ 2º Os valores unitários de metro quadrado de terreno e de metro quadrado de construção serão revistos e atualizados monetariamente anualmente, por ato do Executivo, e servirão de base para o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana no exercício seguinte ao de sua aprovação.
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