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Quando a construção é considerada regularizada para aplicação dos coeficientes específicos?

Legislação Tributária do Município de Itajaí (SC)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Município de Itajaí (SC): Lei Complementar Municipal nº 20/2002 Código Tributário do Município de Itajaí (SC), responda:

Quando a construção é considerada regularizada para aplicação dos coeficientes específicos?
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Resposta

Quando possui Habite-se ou quando a construção está averbada na matrícula do imóvel no Ofício do Registro de Imóveis.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 22. - O valor venal da construção resultará da multiplicação da área construída pelo valor unitário do metro quadrado de construção constante da Tabela II, aplicados os coeficientes das Tabelas VI, VII e VIII, anexas a esta lei.
§ 1º O valor do metro quadrado de construção será obtido pelo enquadramento da construção em um dos tipos constantes da Tabela II, em função de sua área preponderante e no padrão de construção cujas características mais se assemelhem às suas, na forma das Tabelas VI, VII e VIII;
§ 2º Para fins de aplicação dos coeficientes da Tabela VII, considera-se regularizada a construção com Habite-se ou averbada junto à Matrícula do Imóvel, no Ofício do Registro de Imóveis. (Redação dada pela Lei Complementar nº 312/2017)

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