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Que itens não integram o valor venal quando estão no imóvel para sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade?
Legislação Tributária do Município de Itajaí (SC)
Que itens não integram o valor venal quando estão no imóvel para sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade?
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Resposta
A lei exclui o valor dos bens móveis mantidos no imóvel, em caráter permanente ou temporário, quando utilizados para sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 24. - Na determinação do valor venal não serão considerados:
I - o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no bem imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade;
II - as vinculações restritivas do direito de propriedade e o estado de comunhão;
III - o valor das construções ou edificações, nas hipóteses previstas nos incisos II a IV do artigo 8º, desta lei. (Repristinado pela Lei Complementar nº 165/2010)
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