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Em que formato deve ser feita a inscrição no Cadastro Fiscal Imobiliário?
Legislação Tributária do Município de Itajaí (SC)
Em que formato deve ser feita a inscrição no Cadastro Fiscal Imobiliário?
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Resposta
A inscrição deve ser realizada em formulário próprio.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 26. - Todos os imóveis, construídos ou não, situados na zona urbana do Município, inclusive os que gozem de imunidade ou isenção, deverão ser obrigatoriamente inscritos pelo contribuinte no Cadastro Fiscal Imobiliário da Prefeitura.
§ 1º Da inscrição, feita em formulário próprio, além de outras informações que venham a ser exigidas pela Prefeitura, deverão constar:
I - nome, qualificação, número de inscrição no CNPJ/CPF - MF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e Cadastro de Pessoas Físicas, do Ministério da Fazenda, respectivamente, e endereço do proprietário, do titular do domínio útil ou do possuidor a qualquer título, bem como dos condôminos, se houver;
II - localização, dimensões, áreas e confrontações do terreno;
III - informações sobre o tipo e situação da construção, número de pavimentos e área total construída, se for o caso;
IV - data da conclusão da edificação;
V - uso a que se destina o imóvel;
VI - indicação da natureza do título aquisitivo da propriedade ou do domínio útil, e do número de sua matrícula no Registro de Imóveis, ou declaração da condição em que a posse é exercida;
VII - endereço para a entrega de avisos de lançamento e notificações, no caso de imóvel não construído.
§ 2º São sujeitos a uma só inscrição, requerida com a apresentação de planta ou croquis:
I - as glebas sem quaisquer melhoramentos, que só poderão ser utilizadas após a realização de obras de urbanização;
II - as quadras indivisas das áreas arruadas;
III - o lote isolado;
IV - o grupo de lotes contíguos.
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