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Que ato o promitente vendedor ou o cedente deve comunicar à Prefeitura?
Legislação Tributária do Município de Itajaí (SC)
Que ato o promitente vendedor ou o cedente deve comunicar à Prefeitura?
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Resposta
A celebração de compromisso de compra e venda ou a sua cessão.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 28. - Até 30 (trinta) dias contados da data do ato, deverão ser obrigatoriamente comunicados à Prefeitura:
I - pelo adquirente, com a apresentação do título respectivo, a aquisição do imóvel;
II - pelo promitente vendedor ou pelo cedente, com a comprovação necessária, a celebração de compromisso de compra e venda ou sua cessão;
III - pelos tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, os atos celebrados entre as partes de que tratam os incisos anteriores.
IV - pelos Oficiais do Registro de Imóveis, os atos celebrados por contratos firmados com força de escritura pública, referente a imóveis situados na respectiva circunscrição abrangida pelo respectivo Ofício Imobiliário, dentro do Município de Itajaí, que forem objeto de registro de transferência. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 230/2013)
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