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Qual é o prazo para comunicar à Prefeitura as ocorrências imobiliárias que possam afetar o lançamento do imposto?

Legislação Tributária do Município de Itajaí (SC)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Município de Itajaí (SC): Lei Complementar Municipal nº 20/2002 Código Tributário do Município de Itajaí (SC), responda:

Qual é o prazo para comunicar à Prefeitura as ocorrências imobiliárias que possam afetar o lançamento do imposto?
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Resposta

O prazo é de 30 dias, contados da data de ocorrência.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 29. - Os fatos relacionados com os imóveis que possam de alguma forma afetar o lançamento do imposto, inclusive as reformas, ampliações e modificações de uso, deverão ser comunicados à Prefeitura no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua ocorrência.
Parágrafo único. Considera-se satisfeita a comunicação do caput deste artigo quando o proprietário requerer o Habite-se ou a Certidão de Demolição. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 508/2026)

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