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Qual é o limite percentual aplicável à diferença nominal do crédito tributário total do IPTU para imóveis edificados?
Legislação Tributária do Município de Itajaí (SC)
Qual é o limite percentual aplicável à diferença nominal do crédito tributário total do IPTU para imóveis edificados?
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Resposta
15% (quinze por cento).📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 34. - A A diferença nominal entre o crédito tributário total do IPTU do exercício do lançamento e o do exercício anterior fica limitada:
I - No caso de imóveis edificados, a 15% (quinze por cento);
II - No caso de imóveis não edificados, a 20% (vinte por cento);
Parágrafo único. Havendo alteração de dados cadastrais do imóvel, os limites dos incisos I e II serão aplicados sobre o valor do crédito tributário que seria obtido no exercício anterior, se considerados os dados cadastrais atualizados. (Redação dada pela Lei Complementar nº 312/2017)
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