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Quando a Administração Tributária deve lavrar o auto de infração?

Legislação Tributária do Município de Itajaí (SC)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Município de Itajaí (SC): Lei Complementar Municipal nº 20/2002 Código Tributário do Município de Itajaí (SC), responda:

Quando a Administração Tributária deve lavrar o auto de infração?
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Resposta

Quando for constatada a ocorrência de infrações tributárias a Administração deve lavrar o auto de infração competente.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 41. - Constatada a ocorrência das infrações previstas no artigo anterior, lavrar-se-á o competente auto de infração.

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