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A transmissão de direitos reais sobre imóveis constitui fato gerador do imposto?
Legislação Tributária do Município de Itajaí (SC)
A transmissão de direitos reais sobre imóveis constitui fato gerador do imposto?
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Resposta
Sim. Direitos reais sobre imóveis estão sujeitos à incidência quando transmitidos inter vivos por ato oneroso.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 45. - O imposto sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição incide sobre:
I - a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso:
a) de bens imóveis por natureza ou por acessão física;
b) de direitos reais sobre bens imóveis, exceto os de garantia e as servidões;
II - a cessão, por ato oneroso, de direitos relativos à aquisição de bens imóveis.
Parágrafo único. O imposto incidirá sobre atos e contratos relativos a imóveis situados no território deste Município.
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