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As dívidas que oneram o imóvel transmitido podem ser abatidas do valor venal para apuração da base de cálculo do imposto?
Legislação Tributária do Município de Itajaí (SC)
As dívidas que oneram o imóvel transmitido podem ser abatidas do valor venal para apuração da base de cálculo do imposto?
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Resposta
Não. As dívidas que oneram o imóvel transmitido não serão abatidas do valor venal para apuração da base de cálculo do imposto.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 51. - A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos.
Parágrafo único. Não serão abatidas do valor venal quaisquer dívidas que onerem o imóvel transmitido.
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