FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC826612

Quando há diferença entre o valor pactuado no negócio jurídico e o valor venal atribuído ao imóvel, qual valor deve ser utilizado para recolhimento do imposto?

Legislação Tributária do Município de Itajaí (SC)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Município de Itajaí (SC): Lei Complementar Municipal nº 20/2002 Código Tributário do Município de Itajaí (SC), responda:

Quando há diferença entre o valor pactuado no negócio jurídico e o valor venal atribuído ao imóvel, qual valor deve ser utilizado para recolhimento do imposto?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

O maior dos dois valores.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 52. - Para efeito de recolhimento do imposto deverá ser utilizado o valor pactuado no negócio jurídico ou o valor venal atribuído ao imóvel ou ao direito transmitido, aquele que for maior, atualizado monetariamente, de acordo com a variação dos índices oficiais, no período compreendido entre 1º de janeiro e a data em que for lavrada a escritura ou instrumento particular.
§ 1º Na inexistência de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, os atos translativos somente serão celebrados mediante apresentação de certidão dessa circunstância, expedida pelo órgão técnico da Secretaria da Fazenda do Município.
§ 2º O método de apuração do valor venal atribuído ao imóvel ou ao direito transmitido constante do caput deverá ser estabelecido por lei específica para fins de ITBI, ficando vedado ao Município a adoção de qualquer método aleatório. (Redação dada pela Lei Complementar nº 307/2017)

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo