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Quem tem legitimidade para impugnar o valor fixado como base de cálculo do imposto?
Legislação Tributária do Município de Itajaí (SC)
Quem tem legitimidade para impugnar o valor fixado como base de cálculo do imposto?
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Resposta
O contribuinte.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 56. - O contribuinte poderá impugnar o valor fixado como base de cálculo do imposto, mediante petição endereçada à repartição municipal que tiver efetuado o cálculo, devidamente instruída com laudo técnico de avaliação do imóvel ou direito transmitido.
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