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Que documento devem fornecer os tabeliães e oficiais de Registros Públicos, quando solicitado pelos encarregados da fiscalização, em relação a imóveis?
Legislação Tributária do Município de Itajaí (SC)
Que documento devem fornecer os tabeliães e oficiais de Registros Públicos, quando solicitado pelos encarregados da fiscalização, em relação a imóveis?
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Resposta
Devem fornecer certidão dos atos lavrados ou registrados concernentes a imóveis ou direitos a eles relativos, mediante solicitação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 63. - Os tabeliães e oficiais de Registros Públicos ou seus prepostos ficam obrigados a:
I - inscrever seus cartórios e comunicar qualquer alteração à Secretaria da Fazenda do Município, na forma regulamentar;
II - facultar, aos encarregados da fiscalização, o exame em Cartório dos livros, autos e papéis que interessem à arrecadação do imposto;
III - fornecer, quando solicitados, aos encarregados da fiscalização, certidão dos atos lavrados ou registrados, concernentes a imóveis ou direitos a eles relativos;
IV - fornecer, na forma regulamentar, dados relativos às guias de recolhimento.
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