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Qual é o percentual da multa aplicada quando há omissão de dados ou falsidade nas declarações das escrituras ou instrumentos de transmissão ou cessão?

Legislação Tributária do Município de Itajaí (SC)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Município de Itajaí (SC): Lei Complementar Municipal nº 20/2002 Código Tributário do Município de Itajaí (SC), responda:

Qual é o percentual da multa aplicada quando há omissão de dados ou falsidade nas declarações das escrituras ou instrumentos de transmissão ou cessão?
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Resposta

Multa de 30%.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 65. - Constatada pela fiscalização, a omissão de dados ou a falsidade das declarações consignadas nas escrituras ou instrumentos particulares de transmissão ou cessão, o imposto ou sua diferença serão exigidos com o acréscimo da multa de 30% (trinta por cento), calculada sobre o montante do débito apurado, sem prejuízo dos acréscimos devidos em razão de outras infrações eventualmente praticadas. (Redação dada pela Lei Complementar nº 21/2003)
§ 1º Pela infração prevista no caput deste artigo respondem, solidariamente com o contribuinte, o alienante ou cessionário.
§ 2º No caso de omissão de dados, além das pessoas referidas no parágrafo anterior, respondem solidariamente com o contribuinte os notários e os oficiais de Registro de Imóveis e seus prepostos.

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