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Quem responde solidariamente com o contribuinte pela infração de omissão ou falsidade nas declarações das escrituras ou instrumentos de transmissão ou cessão?

Legislação Tributária do Município de Itajaí (SC)

De acordo com o assunto Legislação Tributária do Município de Itajaí (SC): Lei Complementar Municipal nº 20/2002 Código Tributário do Município de Itajaí (SC), responda:

Quem responde solidariamente com o contribuinte pela infração de omissão ou falsidade nas declarações das escrituras ou instrumentos de transmissão ou cessão?
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Resposta

O alienante ou o cessionário respondem solidariamente com o contribuinte.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 65. - Constatada pela fiscalização, a omissão de dados ou a falsidade das declarações consignadas nas escrituras ou instrumentos particulares de transmissão ou cessão, o imposto ou sua diferença serão exigidos com o acréscimo da multa de 30% (trinta por cento), calculada sobre o montante do débito apurado, sem prejuízo dos acréscimos devidos em razão de outras infrações eventualmente praticadas. (Redação dada pela Lei Complementar nº 21/2003)
§ 1º Pela infração prevista no caput deste artigo respondem, solidariamente com o contribuinte, o alienante ou cessionário.
§ 2º No caso de omissão de dados, além das pessoas referidas no parágrafo anterior, respondem solidariamente com o contribuinte os notários e os oficiais de Registro de Imóveis e seus prepostos.

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